
29/11/2025 – O Canadá acaba de aprovar uma das mudanças mais relevantes na sua política de cidadania por descendência. Em novembro de 2025, foi sancionado o Bill C-3, um projeto de lei que altera a forma como filhos, inclusive adotivos, de cidadãos canadenses nascidos fora do país poderão obter a cidadania.
A nova legislação representa uma correção histórica. Ela traz mais clareza e justiça para famílias que vivem (ou viveram) fora do Canadá, incluindo muitas famílias brasileiras.
Por que o Bill C-3 é tão importante?
O Bill C-3 afeta diretamente cidadãos canadenses que tiveram, ou pretendem ter, filhos nascidos fora do território canadense, especialmente se o pai ou a mãe também nasceu fora do país.
Até então, a “limitação da primeira geração” impedia a transmissão automática da cidadania para filhos nascidos no exterior quando o pai ou mãe também havia nascido fora do Canadá.
Na prática, muitos pais canadenses, inclusive brasileiros naturalizados, não conseguiam passar sua cidadania aos filhos. O Bill C-3 muda esse cenário de forma profunda.
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O que é o Bill C-3?
O Bill C-3 é uma emenda à Citizenship Act do Canadá que acaba com a limitação da primeira geração (First-Generation Limit), vigente desde 2009.
Essa regra antiga impedia cidadãos canadenses nascidos fora do país de transmitirem automaticamente a cidadania aos seus filhos, também nascidos fora do Canadá.
Com o Bill C-3, isso muda com dois pilares centrais:
1. Reconhecimento retroativo de cidadania
Pessoas nascidas fora do Canadá antes da entrada em vigor do Bill C-3 e que não receberam cidadania por causa da antiga limitação passarão a ser consideradas cidadãs canadenses automaticamente.
Essa mudança também vale para filhos adotivos.
2. Novas regras para transmissões futuras
Assim que a nova lei estiver em vigor, pais canadenses nascidos fora do país poderão transmitir a cidadania aos filhos nascidos no exterior. Para isso, será necessário comprovar uma “conexão substancial com o Canadá”. definida como pelo menos 1.095 dias (três anos) de presença física no país ao longo da vida.
Quem será beneficiado com a nova lei?
A nova regra amplia o direito à cidadania para milhares de famílias. Entre os principais beneficiados:
- Brasileiros naturalizados canadenses que vivem no Brasil (ou em outro país) e têm filhos nascidos fora do Canadá.
- Filhos de canadenses nascidos no exterior que foram impedidos de obter cidadania por descendência no passado.
- Famílias que mantêm vida no exterior há gerações, mas têm cidadania canadense.
- Filhos adotados no exterior por cidadãos canadenses (desde que haja comprovação de vínculo com o país).
Com o fim da limitação, o direito à cidadania passa a ser reconhecido desde que exista vínculo real com o Canadá.
O que é a “conexão substancial” com o Canadá?
A nova regra exige que o pai ou a mãe canadense demonstre um vínculo real com o Canadá, mesmo que viva atualmente em outro país.
A exigência principal será:
- 1.095 dias (três anos) de presença física acumulada no Canadá ao longo da vida.
Essa conexão pode ser comprovada com documentos como:
- Passaportes com registros de entrada e saída
- Declarações de imposto de renda canadense
- Contratos de aluguel, contas de luz, telefone, etc.
- Matrículas, diplomas ou históricos escolares
- Comprovantes de trabalho ou vínculos empregatícios no Canadá
O objetivo é claro: garantir que a cidadania só seja transmitida por pessoas com presença concreta no país, não apenas por herança distante.
O Bill C-3 já está valendo?
Ainda não. Embora o Bill C-3 já tenha sido sancionado, ele ainda não entrou oficialmente em vigor.
A data será definida por decreto do governo federal canadense. A expectativa é que isso ocorra após 20 de janeiro de 2026, quando termina a suspensão judicial da regra anterior.
Existe uma medida provisória em vigor?
Sim. Enquanto a nova regra não entra em vigor, o governo criou uma medida provisória (interim measure) que já permite aplicar em muitos casos.
Esse processo funciona assim:
- O candidato apresenta o pedido com base na cidadania por descendência.
- O governo avalia se há conexão substancial com o Canadá por parte do pai ou mãe canadense.
- Se houver conexão, o pedido pode ser priorizado ou aprovado de forma discricionária, mesmo com a regra antiga ainda valendo.
Importante: quem for aceito pela medida provisória não precisará reaplicar depois. Ou seja, você já pode agir agora.
O que fazer agora?
Se você é brasileiro, tem cidadania canadense e filhos nascidos fora do Canadá (ou pensa em ter), o Bill C-3 pode mudar tudo para a sua família.
- Verifique se você ou seu filho se encaixam na regra retroativa.
- Avalie quantos dias de presença física no Canadá você já acumulou.
- Reúna documentos que comprovem essa conexão com o país.
- Considere aplicar agora pela medida provisória.
Acompanhe as próximas atualizações
A equipe do Site Imigrar está acompanhando de perto os desdobramentos do Bill C-3.
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Fonte: Canada reaches important milestone in restoring fairness and clarity to citizenship by descent
