Cidadania por descendência no Canadá: o que muda com o Bill C-3


29/11/2025 – O Canadá acaba de aprovar uma das mudanças mais relevantes na sua política de cidadania por descendência. Em novembro de 2025, foi sancionado o Bill C-3, um projeto de lei que altera a forma como filhos, inclusive adotivos, de cidadãos canadenses nascidos fora do país poderão obter a cidadania.

A nova legislação representa uma correção histórica. Ela traz mais clareza e justiça para famílias que vivem (ou viveram) fora do Canadá, incluindo muitas famílias brasileiras.

Por que o Bill C-3 é tão importante?

O Bill C-3 afeta diretamente cidadãos canadenses que tiveram, ou pretendem ter, filhos nascidos fora do território canadense, especialmente se o pai ou a mãe também nasceu fora do país.

Até então, a “limitação da primeira geração” impedia a transmissão automática da cidadania para filhos nascidos no exterior quando o pai ou mãe também havia nascido fora do Canadá.

Na prática, muitos pais canadenses, inclusive brasileiros naturalizados, não conseguiam passar sua cidadania aos filhos. O Bill C-3 muda esse cenário de forma profunda.

Leia também: Plano de imigração do Canadá 2026–2027

O que é o Bill C-3?

O Bill C-3 é uma emenda à Citizenship Act do Canadá que acaba com a limitação da primeira geração (First-Generation Limit), vigente desde 2009.

Essa regra antiga impedia cidadãos canadenses nascidos fora do país de transmitirem automaticamente a cidadania aos seus filhos, também nascidos fora do Canadá.

Com o Bill C-3, isso muda com dois pilares centrais:

1. Reconhecimento retroativo de cidadania

Pessoas nascidas fora do Canadá antes da entrada em vigor do Bill C-3 e que não receberam cidadania por causa da antiga limitação passarão a ser consideradas cidadãs canadenses automaticamente.

Essa mudança também vale para filhos adotivos.

2. Novas regras para transmissões futuras

Assim que a nova lei estiver em vigor, pais canadenses nascidos fora do país poderão transmitir a cidadania aos filhos nascidos no exterior. Para isso, será necessário comprovar uma “conexão substancial com o Canadá”. definida como pelo menos 1.095 dias (três anos) de presença física no país ao longo da vida.

Quem será beneficiado com a nova lei?

A nova regra amplia o direito à cidadania para milhares de famílias. Entre os principais beneficiados:

  • Brasileiros naturalizados canadenses que vivem no Brasil (ou em outro país) e têm filhos nascidos fora do Canadá.
  • Filhos de canadenses nascidos no exterior que foram impedidos de obter cidadania por descendência no passado.
  • Famílias que mantêm vida no exterior há gerações, mas têm cidadania canadense.
  • Filhos adotados no exterior por cidadãos canadenses (desde que haja comprovação de vínculo com o país).

Com o fim da limitação, o direito à cidadania passa a ser reconhecido desde que exista vínculo real com o Canadá.

O que é a “conexão substancial” com o Canadá?

A nova regra exige que o pai ou a mãe canadense demonstre um vínculo real com o Canadá, mesmo que viva atualmente em outro país.

A exigência principal será:

  • 1.095 dias (três anos) de presença física acumulada no Canadá ao longo da vida.

Essa conexão pode ser comprovada com documentos como:

  • Passaportes com registros de entrada e saída
  • Declarações de imposto de renda canadense
  • Contratos de aluguel, contas de luz, telefone, etc.
  • Matrículas, diplomas ou históricos escolares
  • Comprovantes de trabalho ou vínculos empregatícios no Canadá

O objetivo é claro: garantir que a cidadania só seja transmitida por pessoas com presença concreta no país, não apenas por herança distante.

O Bill C-3 já está valendo?

Ainda não. Embora o Bill C-3 já tenha sido sancionado, ele ainda não entrou oficialmente em vigor.

A data será definida por decreto do governo federal canadense. A expectativa é que isso ocorra após 20 de janeiro de 2026, quando termina a suspensão judicial da regra anterior.

Existe uma medida provisória em vigor?

Sim. Enquanto a nova regra não entra em vigor, o governo criou uma medida provisória (interim measure) que já permite aplicar em muitos casos.

Esse processo funciona assim:

  1. O candidato apresenta o pedido com base na cidadania por descendência.
  2. O governo avalia se há conexão substancial com o Canadá por parte do pai ou mãe canadense.
  3. Se houver conexão, o pedido pode ser priorizado ou aprovado de forma discricionária, mesmo com a regra antiga ainda valendo.

Importante: quem for aceito pela medida provisória não precisará reaplicar depois. Ou seja, você já pode agir agora.

O que fazer agora?

Se você é brasileiro, tem cidadania canadense e filhos nascidos fora do Canadá (ou pensa em ter), o Bill C-3 pode mudar tudo para a sua família.

  • Verifique se você ou seu filho se encaixam na regra retroativa.
  • Avalie quantos dias de presença física no Canadá você já acumulou.
  • Reúna documentos que comprovem essa conexão com o país.
  • Considere aplicar agora pela medida provisória.

Acompanhe as próximas atualizações 

A equipe do Site Imigrar está acompanhando de perto os desdobramentos do Bill C-3. 

Se você quer saber se sua família pode ser beneficiada agora, ou precisa de ajuda para preparar os documentos exigidos, nossa equipe pode te orientar.

👉 Marque a sua consultoria e receba apoio personalizado para o seu caso.

Fonte: Canada reaches important milestone in restoring fairness and clarity to citizenship by descent

Não perca!

Se você quiser contar com meus serviços de consultor, é só mandar um e-mail para [email protected] – Sou credenciado ao órgão regulamentador aqui no Canadá (ICCRC). Meu número de licença é: R705937

Inscreva-se no Site Imigrar Canadá e Quebec e seja notificado por e-mail sempre que um novo artigo ou post for publicado. É só colocar o endereço do seu e-mail abaixo:

[jetpack_subscription_form show_only_email_and_button=”true” custom_background_button_color=”undefined” custom_text_button_color=”undefined” submit_button_text=”Se Inscreva” submit_button_classes=”undefined” show_subscribers_total=”false” ]

Siga nosso Facebook e Instagram para ficar ligado em notícias como essas e muito mais. No Face e Insta tem conteúdo extra que não é publicado aqui.

Imigração Canadá? É aqui! Desde 2012 ajudando você a vir morar no Canadá. Sua fonte número 1 de informação sobre imigração para o Canadá!

Agora que você terminou de ler esse artigo, veja outros artigos: Clique Aqui!

Não esqueça de compartilhar nas suas redes sociais usando os ícones abaixo!

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Posts Recentes